(99) 9 8823-9865
gabinetesemedpb@gmail.com
Seg - Sex: 08h às 17h
Sistema Oficial de Orientação à Gestão Educacional Municipal - Informação Pública

Sistema de Orientação à Gestão Educacional

Orientações Completas sobre Credenciamento e Autorização de Instituições de Ensino
Guia definitivo para gestores escolares do Sistema Municipal de Ensino de Pastos Bons/MA

Resolução CEE/MA nº 106/2023 Resolução CME nº 01/2022 Ofício Circular nº 05/2024
ACESSAR SISTEMA - ÁREA DO GESTOR

O Que É?

Credenciamento e Autorização são atos regulatórios obrigatórios que garantem o funcionamento legal das instituições de ensino, assegurando padrões mínimos de qualidade educacional conforme estabelecido pela legislação brasileira e maranhense.

Finalidade

Regularizar o funcionamento das escolas, garantindo validade nacional aos certificados e diplomas expedidos, além de assegurar qualidade no ensino ofertado, proteção aos direitos dos estudantes e conformidade com as normas educacionais.

Importância

Sem credenciamento e autorização válidos, a instituição não pode funcionar legalmente nem expedir documentos com validade oficial, sujeitando-se a sanções administrativas, civis e penais conforme a legislação vigente.

Quadro Comparativo: Legislação Estadual vs Municipal vs Ofício

Compare detalhadamente as exigências da Resolução Estadual (CEE/MA), Resolução Municipal (CME) e orientações do Ofício Circular de Pastos Bons:

Item / Aspecto Estadual
Resolução CEE/MA nº 106/2023
Municipal
Resolução CME nº 01/2022
Orientação
Ofício Circular nº 05/2024 - SEMED
Âmbito de Aplicação
  • Instituições estaduais
  • Privadas e comunitárias
  • Municipais (sem CME)
  • Educação Básica e Profissional
  • Instituições municipais
  • Educação Infantil
  • Ensino Fundamental
  • EJA e outras modalidades
  • Aplicação em Pastos Bons
  • Rede municipal de ensino
  • Escolas mantidas pelo Município
Prazo de Credenciamento 5 anos
Renovação: 180 dias antes
(Art. 10 e 12)
5 anos
Renovação: 180 dias antes
(Art. 3º)
Renovar a cada 5 anos
Data limite: 21/08/2026
Encaminhar à SEMED
Prazo de Autorização
  • EF (1º-9º): 5 anos
  • EF Anos Iniciais: 3 anos
  • EF Anos Finais: 2 anos
  • Ensino Médio: 2 anos
  • EJA: 1 a 2 anos
  • Ed. Profissional: 1 ano
(Art. 20)
  • Educação Infantil: 2 anos
  • Ensino Fundamental: 5 anos
  • Ensino Médio: 2 anos
  • EJA: 1 ano e 6 meses
(Art. 3º)
Verificar validade
Protocolo único: 21/08/2026
Antecedência para Protocolo 180 dias (Cred.)
120 dias (Aut.)
(Art. 7º §1º e Art. 17)
180 dias
Antes do vencimento (Art. 3º)
Data limite: 21/08/2026

Encaminhar processo à SEMED
Relação Professor/Aluno
  • Creche (0-1): 6-8 (máx. 10 c/ aux.)
  • Creche (2-3): 15 (máx. 22 c/ aux.)
  • Pré-Escola: 25
  • EF Iniciais: 30 | EF Finais: 35
  • EM/Profissional: 45
(Art. 7º XVIII)
  • Creche (0-1): 6-8 | Creche (2-3): 15
  • Pré-Escola: 25
  • EF Iniciais: 30 | EF Finais: 35
(Art. 3º XVII)
Respeitar limites
Preencher Anexo IX do Ofício
Calcular por sala/turno
Documentação Exigida
  • 18 itens (Art. 7º)
  • Laudo técnico + ART
  • Bombeiros + Vigilância
  • Planta baixa (CREA/CAU)
  • Acervo (1 título/aluno)
  • 17 itens (Art. 3º)
  • Planta baixa (CREA)
  • Vigilância Sanitária
  • Habite-se (dispensa laudo)
  • PPP e Regimento
Checklist Oficial:
GESTOR: 11 documentos
SECRETARIA: 6 documentos
Formulários Anexos I a IX
Formação do Gestor Pedagogia/Licenciatura + Pós em Gestão
(Art. 7º §4º | LDB Art. 64)
Diploma autenticado obrigatório
Pedagogia/Licenciatura + Pós em Gestão
(Art. 3º §1º I)
Diploma autenticado obrigatório
Exigência confirmada
Incluir no Anexo VI
Verificar antes do protocolo
Equipe Multiprofissional Psicologia e Serviço Social
(Lei 13.935/2019 | Art. 56)
Previsão obrigatória no PPP
Profissionais de saúde habilitados
(Art. 3º §3º)
Diplomas autenticados obrigatórios
Incluir no Anexo VI
Verificar técnico/graduação/pós
Documentar atuação no PPP
Padrões Físicos
  • Salas: 1m²/aluno + 2m²/prof
  • Pé direito: mín. 3m
  • Sanitários (F/M/PCD)
  • Área recreio coberta
  • Acessibilidade (NBR 9050)
  • Berçário: berços individuais, troca, sol
(Apêndice V)
  • Instalações compatíveis com etapa
  • Acessibilidade conforme lei
  • Normas técnicas de segurança
  • Planta baixa assinada por profissional
(Art. 3º XV)
Planta baixa (Anexo XV)
SEMED solicita ao setor técnico
Gestor verifica conformidade real
Projeto Político-Pedagógico
  • Identificação da instituição
  • Fundamentação teórica (concepção de educação)
  • Objetivos propostos
  • Plano curricular por etapa/modalidade
  • Matriz curricular com cargas horárias
  • Sistemática de avaliação
  • Atendimento à educação especial inclusiva
  • Temas transversais (BNCC)
(Art. 8º)
  • Diagnóstico da realidade concreta
  • Concepção sobre educação e conhecimento
  • Perfil dos sujeitos do processo educativo
  • Bases norteadoras do trabalho pedagógico
  • Definição de qualidade das aprendizagens
  • Gestão democrática e participativa
  • Acompanhamento de acesso e permanência
  • Formação de profissionais da educação
  • Organização do espaço físico
(Art. 5º)
Responsabilidade do GESTOR (Anexo XII)
Deve contemplar itens do Art. 5º da Res. 01/2022
Discutido e aprovado pela comunidade escolar
Regimento Escolar
  • Natureza e finalidade da instituição
  • Relação da gestão democrática com órgãos colegiados
  • Atribuições de órgãos e sujeitos
  • Normas pedagógicas
  • Critérios de acesso, promoção, mobilidade
  • Direitos e deveres de estudantes, professores, gestores
(Art. 8º)
  • Instrumento de execução do PPP
  • Transparência e responsabilidade
  • Conhecido por todos os sujeitos
  • Aprovado pela comunidade escolar
(Art. 4º)
Responsabilidade da SECRETARIA (Anexo XI)
Deve ser discutido e aprovado pela comunidade
Conhecer por todos os sujeitos da escola
Processo de Análise
  1. Assessoria Técnica do CEE
  2. Diligências / Verificação in loco
  3. Câmara de Educação Básica
  4. Conselho Pleno → DOE
(Art. 31)
  1. Protocolo na SEMED
  2. Triagem → Encaminhamento CME
  3. Análise técnica e documental
  4. CME → Expedição de Resolução
(Art. 3º)
Fluxo: Gestor → SEMED → CME
SEMED triagem | CME delibera
Acompanhar via protocolo
Sanções por Descumprimento
  • Irregularidade institucional (Art. 67)
  • Desativação (Art. 37)
  • Ministério Público
  • Impedimento de 5 anos
  • Irregularidade no Sistema Municipal
  • Suspensão de atos
  • Medidas administrativas CME
  • Encaminhamento a órgãos competentes
Prazo crítico: 21/08/2026
Fora do prazo = indeferimento
Irregular = corte de recursos
Nota de Conformidade: As escolas municipais de Pastos Bons devem priorizar a Resolução CME nº 01/2022 e o Ofício Circular nº 05/2024. A Resolução Estadual (CEE/MA 106/2023) atua como referência técnica complementar para lacunas normativas ou instituições que optem por integração ao sistema estadual.

Conceitos Fundamentais - Definições Legais

Credenciamento

Definição Legal (Res. 106/2023, Art. 5º): "Credenciamento constitui ato formal pelo qual o CEE/MA confere a uma instituição de ensino privada ou comunitária a prerrogativa de oferecer Educação Básica, integrando-a ao Sistema Estadual de Ensino do Maranhão."

Definição Legal (Res. 01/2022-CME): "É o ato pelo qual o Poder Público Municipal, no âmbito de sua jurisdição, concede o direito de funcionamento de estabelecimento de ensino para oferecer Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades."

  • Prazo de validade: 5 (cinco) anos para ambas as resoluções
  • Obrigatório para: TODAS as instituições (públicas, privadas, comunitárias)
  • Renovação: Solicitar com 180 dias de antecedência do vencimento
  • Efeito: Integração ao Sistema de Ensino e direito de funcionamento
  • Escolas públicas: Ato de criação = credenciamento automático por 5 anos (Art. 6º Res. 106/2023)
Atenção: Instituições que funcionavam antes de 2011 com autorização vigente devem solicitar recredenciamento em até 3 anos da publicação da Resolução (Art. 11, §3º).

Autorização de Funcionamento

Definição Legal (Res. 106/2023, Art. 15): "Para efeito desta Resolução, entende-se por autorização o ato pelo qual o CEE/MA permite a uma instituição de ensino credenciada, o funcionamento de uma ou mais etapas e/ou modalidades da Educação Básica e/ou de cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio."

  • Prazos de validade por etapa (Res. 106/2023, Art. 20):
    • Ensino Fundamental (1º ao 9º ano): 5 anos
    • EF Anos Iniciais (1º ao 5º): 3 anos
    • EF Anos Finais (6º ao 9º): 2 anos
    • Ensino Médio: 2 anos
    • EJA - Ensino Fundamental: 2 anos
    • EJA - Ensino Médio: 1 ano
    • Educação Profissional Técnica: 1 ano
    • Educação Infantil (municípios sem CME): Creche 2 anos, Pré-Escola 1 ano
  • Prazos de validade (Res. 01/2022-CME, Art. 3º):
    • Educação Infantil: 2 anos
    • Ensino Fundamental: 5 anos
    • Ensino Médio: 2 anos
    • EJA: 1 ano e 6 meses
  • Implantação: A etapa autorizada deve entrar em funcionamento em até 12 meses, sob pena de revogação automática (Art. 18, §único)
  • Reconhecimento: Solicitar 120 dias antes do término da autorização para validar certificados/diplomas
Proibição Expressa (Art. 19 Res. 106/2023): "A instituição de ensino privada só poderá iniciar as atividades escolares após a expedição de ato autorizativo deste Conselho." Funcionar sem autorização vigente é ilegal.

Reconhecimento

Definição Legal (Res. 106/2023, Art. 24): "Reconhecimento é o ato pelo qual o CEE/MA ratifica a legalidade das etapas e/ou modalidades da Educação Básica e/ou cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, ofertados por instituição de ensino credenciada e assegura a validade nacional dos certificados e/ou diplomas expedidos."

  • Prazo de validade: 5 (cinco) anos (Art. 27)
  • Obrigatoriedade: Instituições credenciadas somente podem expedir históricos, certificados ou diplomas de etapas/modalidades/cursos se devidamente reconhecidos (Art. 23 e 28)
  • Prazo para solicitação: 120 dias antes do término do prazo de autorização (Art. 21 para privadas, Art. 22 para públicas)
  • Documentação específica: Além dos documentos básicos, incluir cópia do comprovante de entrega das Atas de Resultados Finais à SUPEI/SEDUC referentes ao período de autorização (Art. 25, VII e Art. 26, X)
  • Educação Profissional: Apresentar número de inscrição do curso no SISTEC e parecer de especialista cadastrado no CEE se houver alterações curriculares (Art. 25, §4º e §3º)

Recredenciamento e Renovação de Reconhecimento

Recredenciamento (Res. 106/2023, Art. 11): "Ato legal pelo qual o CEE/MA renova o credenciamento de uma instituição de ensino, habilitando-a a continuar o seu funcionamento."

Renovação de Reconhecimento (Art. 29): "Ato legal pelo qual o CEE/MA renova o reconhecimento para que a instituição continue a oferta da(s) etapa(s) e/ou modalidade(s) anteriormente reconhecido(s)."

  • Prazo para solicitação:
    • Recredenciamento: 180 dias antes da expiração (Art. 11, §1º)
    • Renovação de Reconhecimento: 120 dias antes da expiração (Art. 29, §único)
    • Instituições públicas: 180 dias antes de completar 5 anos de criação (Art. 11, §2º)
  • Prazo máximo de renovação: 5 (cinco) anos para ambos os atos (Art. 12 e Art. 27)
  • Documentação específica para recredenciamento (Art. 13):
    • Cópia da resolução e parecer de (re)credenciamento anterior
    • Código do Censo Escolar + recibos dos últimos 2 anos
    • Declaração das modificações ocorridas na estrutura física
    • Regimento atualizado ou adendos
    • Planta baixa atualizada (se houver modificações)
  • Documentação para renovação de reconhecimento (Art. 30):
    • Resoluções e pareceres de credenciamento e reconhecimento anteriores
    • Proposta pedagógica atualizada com alterações incorporadas
    • Cópia do comprovante de entrega das Atas de Resultados Finais dos últimos 5 anos

Fluxo Administrativo de Credenciamento e Autorização em Pastos Bons-MA

Processo realizado no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Pastos Bons, em estrita conformidade com o Ofício Circular nº 05/2024 da SEMED, a Resolução CME nº 01/2022 e as Leis Municipais nº 349/2016, 178/2007 e 425/2021.

FASE 1 – Organização da Documentação pela Escola

Responsável: Gestor(a) Escolar.

A equipe gestora reúne e preenche os formulários dos Anexos II a IX do Ofício Circular nº 05/2024, garantindo a exatidão dos dados pedagógicos e administrativos conforme o Checklist de 17 Itens:

  • • Requerimento ao Presidente do CME (Anexo I);
  • • Projeto Político-Pedagógico (PPP) e Regimento Escolar;
  • • Relação do corpo docente e equipe multiprofissional (com cópias autenticadas dos diplomas);
  • • Acervo bibliográfico, recursos pedagógicos e mobiliário;
  • • Escrituração escolar, capacidade de matrícula e previsão de relação professor/aluno;
  • • Demais documentos exigidos pela Resolução CME nº 01/2022 (Arts. 3º a 6º).
Observação Técnica: Os formulários devem ser redigitados, ampliados se necessário e assinados pelos profissionais, conforme orientação expressa do Ofício Circular nº 05/2024.
FASE 2 – Protocolo do Processo na SEMED

Responsável: Gestor(a) Escolar → Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

Após a conferência interna, a escola utiliza o Modelo de Ofício (Anexo I) e protocola o processo junto à SEMED, que realizará a triagem inicial e a complementação técnica:

  • • Recebimento formal e autuação do processo;
  • • Complementação pela SEMED dos itens técnicos: Alvará de Funcionamento, Comprovação de Propriedade, Habite-se, Planta Baixa (CREA) e Laudo da Vigilância Sanitária;
  • • Encaminhamento oficial ao Conselho Municipal de Educação.
Prazo de Protocolo: Até a data estabelecida no calendário oficial da SEMED (ex: 21/08/2026), sob pena de descontinuidade dos atos autorizativos vigentes.
FASE 3 – Análise Técnica e Documental pelo CME

Responsável: Conselho Municipal de Educação (CME) de Pastos Bons.

O CME realiza a análise de conformidade jurídica, pedagógica e documental à luz da Resolução nº 01/2022 e das diretrizes da LDB (Arts. 8º e 11º):

  • • Verificação dos requisitos legais e institucionais;
  • • Análise crítica do PPP e do Regimento Escolar (Arts. 4º e 5º da Res. CME);
  • • Conferência de habilitações do corpo docente, equipe administrativa e multiprofissional;
  • • Emissão de relatório técnico preliminar;
  • • Possibilidade de baixa de diligência para complementação documental, com prazo determinado para atendimento.
FASE 4 – Verificação Técnica In Loco (quando necessária)

Responsável: Comissão Verificadora (SEMED/CME).

O CME poderá determinar visita técnica à unidade escolar para confrontar a documentação com as condições reais de funcionamento, conforme padrões de qualidade e acessibilidade:

  • • Estrutura física e segurança das edificações;
  • • Salas de aula, biblioteca e espaços pedagógicos;
  • • Mobiliário, acervo bibliográfico e recursos tecnológicos;
  • • Acessibilidade (NBR 9050) e condições sanitárias;
  • • Compatibilidade entre a previsão de matrícula e a capacidade física real;
  • • Emissão de relatório conclusivo de vistoria para instrução processual.
FASE 5 – Relatoria, Parecer e Deliberação do CME

Responsável: Plenário do Conselho Municipal de Educação.

Após a análise técnica, o processo é distribuído para relatoria e submetido à apreciação colegiada, garantindo os princípios do contraditório e da ampla defesa:

  • • Designação de Conselheiro Relator;
  • • Estudo dos pareceres técnicos e relatórios de vistoria;
  • • Elaboração e leitura do Parecer conclusivo;
  • • Discussão e votação em Sessão Plenária do CME;
  • • Aprovação ou indeferimento fundamentado do pleito.
FASE 6 – Emissão da Resolução e Publicação

Responsável: Presidência do CME em conjunto com a SEMED.

Sendo aprovado o pleito, o CME expede os atos normativos que garantem a regularidade institucional, com prazos de validade estritos conforme o Ofício Circular nº 05/2024:

  • • Expedição da Resolução de Credenciamento e Autorização;
  • • Publicação do ato oficial (DOE/DOM) e registro nos arquivos do CME;
  • • Comunicação formal à SEMED e à unidade escolar;
  • Obrigação Legal: Afixação da Resolução em local visível ao público na escola (Art. 2º, Parágrafo único, Res. CEE 106/2023);
  • • Prazos de validade: Credenciamento (5 anos); Ed. Infantil (2 anos); EF (5 anos); EM (2 anos); EJA (1 ano e 6 meses).
Importante: O processo deve ser protocolado inicialmente na Secretaria Municipal de Educação, que realiza o encaminhamento ao Conselho Municipal de Educação. A documentação deverá atender integralmente às exigências da Resolução CME nº 01/2022. Havendo pendências documentais ou necessidade de complementação, o CME poderá emitir diligências antes da decisão final.

Exigências Documentais para Renovação em Pastos Bons-MA

Orientações oficiais para gestores da Rede Municipal de Ensino, conforme o Ofício Circular SEMED nº 05/2024 e a Resolução CME nº 01/2022. Os padrões técnicos de qualidade e estrutura documental utilizam como referência normativa a Resolução CEE/MA nº 106/2023.

Conforme Ofício Circular nº 05/2024: A organização documental é compartilhada para garantir eficiência e não sobrecarregar a gestão escolar.

Responsabilidade do GESTOR
  • I - Requerimento ao Presidente do CME;
  • II - Cópia do ato constitutivo da mantenedora;
  • VI - Relação de mobiliário e equipamentos;
  • VII - Relação do acervo bibliográfico;
  • VIII - Relação de recursos pedagógicos;
  • IX - Corpo docente (com diplomas autenticados);
  • X - Corpo pedagógico, administrativo e multiprofissional;
  • XII - Projeto Político-Pedagógico (PPP);
  • XIII - Escrituração escolar e arquivo;
  • XIV - Declaração de capacidade de matrícula;
  • XVII - Previsão de matrícula (relação prof/aluno).
Responsabilidade da SECRETARIA (SEMED)
  • III - Alvará de funcionamento;
  • IV - Comprovação de propriedade/posse do imóvel;
  • V - Carta de Habite-se;
  • XI - Regimento Escolar;
  • XV - Planta baixa ou croqui assinado (CREA);
  • XVI - Laudo da Vigilância Sanitária.
Observação Técnica: Os formulários dos Anexos II a IX devem ser redigitados, ampliados conforme necessidade e assinados pelos profissionais. O processo completo deve ser protocolado na SEMED até a data estipulada no calendário oficial (ex: 21/08/2026).

Para fins de vistoria técnica e adequação física, o município adota como referência normativa o Apêndice V da Resolução CEE/MA nº 106/2023, garantindo segurança, acessibilidade e qualidade pedagógica:

  • Salas de aula: Mínimo 1m² por aluno + 2m² para o professor;
  • Pé direito: Não inferior a 3 metros por pavimento;
  • Ventilação e iluminação: Naturais e adequadas em todos os ambientes;
  • Sanitários: Distintos para alunos (F/M), funcionários e acessíveis (PCD);
  • Áreas comuns: Recreio coberto, bebedouros higienizados e espaço para Educação Física;
  • Dependências administrativas: Diretoria, secretaria, sala dos professores e biblioteca;
  • Acessibilidade: Conformidade total com a NBR 9050 (rampas, corrimãos, banheiros adaptados);
  • Creche/Berçário: Berços individuais, área livre, local para amamentação e higienização.
Nota Municipal: A SEMED solicitará diretamente a Planta Baixa (Item XV) e os laudos técnicos aos setores competentes. A escola deve apenas verificar se a realidade física condiz com a documentação.

A documentação pedagógica e funcional deve atender rigorosamente às diretrizes da Resolução CME nº 01/2022 e à LDB:

Projeto Político-Pedagógico (PPP) - Item XII
  • Diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos e contexto local;
  • Concepção de educação, conhecimento e avaliação;
  • Bases norteadoras do trabalho pedagógico e gestão democrática;
  • Obediência às Diretrizes Curriculares Nacionais e BNCC;
  • Previsão de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e equipe multiprofissional.
Regimento Escolar - Item XI
  • Deve ser discutido e aprovado pela comunidade escolar;
  • Constitui instrumento de execução do PPP, com transparência e responsabilidade;
  • Define direitos, deveres, critérios de acesso, promoção e mobilidade.
Corpo Docente e Equipe (Itens IX e X)
  • Diretor/Gestor: Graduação em Pedagogia ou licenciatura plena + pós-graduação em gestão/administração escolar;
  • Secretário Escolar: Formação mínima em nível médio (preferencialmente técnico em secretariado);
  • Coordenadores/Supervisores: Graduação em Pedagogia/licenciatura + pós nas áreas afins;
  • Equipe Multiprofissional: Profissionais da saúde com habilitação técnica, graduação ou pós-graduação comprovada;
  • Docentes: Diploma autenticado compatível com a componente curricular ministrada.

Conforme o Ofício Circular nº 05/2024 e a Resolução CME nº 01/2022, os atos autorizativos possuem validade estrita:

Ato Regulatório Prazo de Validade
Credenciamento da Escola 5 (cinco) anos
Autorização - Educação Infantil 2 (dois) anos
Autorização - Ensino Fundamental 5 (cinco) anos
Autorização - Ensino Médio 2 (dois) anos
Autorização - EJA 1 (um) ano e 6 (seis) meses
Atenção ao Protocolo Municipal: O processo deve ser organizado pelo gestor e protocolado na SEMED de Pastos Bons dentro do prazo estabelecido no calendário oficial. Após triagem e complementação técnica pela Secretaria, o processo será encaminhado ao Conselho Municipal de Educação (CME) para análise, deliberação e emissão das Resoluções de Credenciamento e Autorização.

Responsabilidades: Quem Faz o Quê?

Conforme Ofício Circular nº 05/2024 da SEMED/Pastos Bons, as responsabilidades pela organização da documentação são divididas entre o Gestor Escolar e a Secretaria Municipal de Educação:

Documento/Providência Responsável Prazo/Observação
I - Requerimento ao Presidente do CME
Subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora
GESTOR Em papel timbrado da escola
Modelo no Anexo I do Ofício
II - Cópia do ato constitutivo da entidade mantenedora
Estatuto ou contrato social registrado
GESTOR Cópia autenticada do registro atualizado
III - Alvará de funcionamento
Emitido pela Prefeitura
SECRETARIA SEMED solicita diretamente ao setor responsável
IV - Comprovação de propriedade do imóvel
Certidão ou contrato (mínimo 2 anos)
SECRETARIA SEMED providencia diretamente
V - Carta de Habite-se
Dispensa laudo técnico e bombeiros
SECRETARIA SEMED solicita ao setor de obras
VI - Relação do mobiliário e equipamentos
Salas, laboratórios, bibliotecas, etc.
GESTOR Anexo II do Ofício
Item, descrição, localização, quantidade, estado
VII - Relação do acervo bibliográfico
Título, autor, editora, quantidade
GESTOR Anexo III do Ofício
Mínimo 1 título por aluno
VIII - Relação dos recursos pedagógicos
Materiais para desenvolvimento curricular
GESTOR Anexo IV do Ofício
IX - Relação do corpo docente
Nome, turma, componente, titulação, assinatura
GESTOR Anexo V do Ofício
+ Cópias autenticadas dos diplomas
X - Corpo pedagógico, administrativo e multiprofissional
Nome, cargo, titulação, assinatura
GESTOR Anexo VI do Ofício
+ Cópias autenticadas dos diplomas
XI - Regimento Escolar
Aprovado pela comunidade escolar
SECRETARIA Deve ser discutido e aprovado pela comunidade
XII - Projeto Político-Pedagógico (PPP)
Conforme Art. 5º da Res. 01/2022
GESTOR Deve contemplar 9 itens obrigatórios
Diagnóstico, concepção, perfil dos sujeitos, etc.
XIII - Escrituração escolar e arquivo
Especificação dos formulários utilizados
GESTOR Anexo VII do Ofício
Dossiê, matrícula, transferência, histórico, etc.
XIV - Declaração de capacidade de matrícula
Dimensões das salas por turno
GESTOR Anexo VIII do Ofício
Cálculo: comprimento x largura = área
XV - Planta baixa ou croqui
Assinado por engenheiro com CREA
SECRETARIA SEMED solicita ao engenheiro do município
Comprovar instalações compatíveis
XVI - Laudo da Vigilância Sanitária
Higiene e salubridade
SECRETARIA SEMED solicita à Vigilância Sanitária
XVII - Previsão de matrícula
Relação professor/aluno
GESTOR Anexo IX do Ofício
Respeitar limites da resolução
PRAZO FINAL PARA ENCAMINHAMENTO:
21 de agosto de 2026
Encaminhar processo completo à SEMED para posterior envio ao Conselho Municipal de Educação.
Modelo de ofício de encaminhamento no Anexo I do Ofício Circular nº 05/2024.

Padrões de Qualidade das Instalações Físicas em Pastos Bons-MA

Para garantir um ambiente educacional seguro e adequado, as unidades escolares do Município de Pastos Bons devem seguir rigorosos padrões de qualidade para suas instalações físicas, compatíveis com a etapa e modalidade de ensino oferecida. Estes critérios são fundamentados em importantes referências normativas:

Conforme o Ofício Circular nº 05/2024 (Item XV) da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a documentação técnica comprobatória, como a Planta Baixa e o Laudo Sanitário, é solicitada diretamente pela SEMED aos setores responsáveis, visando desburocratizar e não sobrecarregar o gestor escolar.

A Importância da Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018) nas Escolas

A segurança dos alunos é primordial. Nesse contexto, a Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018) torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica. Esta lei visa preparar a comunidade escolar para agir rapidamente e de forma eficaz em situações de emergência, minimizando riscos e salvando vidas. As escolas devem garantir que seus profissionais estejam aptos a prestar os primeiros socorros até a chegada de atendimento médico especializado.

Salas de Aula
  • Área mínima: 1m² por aluno + 2m² para mesa do professor, garantindo espaço adequado para aprendizado e movimentação.
  • Pé direito: Mínimo 3 metros por pavimento.
    O que é? É a distância vertical entre o piso acabado e o teto/laje.
    Por que 3 metros? Garante volume de ar suficiente para renovação natural, evita sobrecarga térmica, melhora a acústica, assegura conforto ambiental e está em conformidade com normas técnicas de construção escolar (Apêndice V da Res. 106/2023-CEE/MA).
  • Ventilação: Adequada e natural, em conformidade com as NBRs pertinentes para qualidade do ar e bem-estar.
  • Iluminação: Natural e artificial adequadas, seguindo a NBR ISO/CIE 8995-1, prevenindo a fadiga visual e otimizando o ambiente de estudo.
Instalações Sanitárias
  • Distintas: Separação clara entre banheiros femininos e masculinos.
  • Para funcionários: Instalações sanitárias separadas das destinadas aos alunos, conforme normas de higiene e privacidade.
  • Acessibilidade: Adaptadas para Pessoas com Deficiência (PCD), seguindo a ABNT NBR 9050, garantindo inclusão e autonomia.
  • Higiene: Equipadas com materiais de higiene (papel higiênico, sabonete, toalhas) e em bom estado de conservação e limpeza, conforme NBR 5626.
Áreas Comuns
  • Recreio: Área coberta para alunos, protegendo-os de sol e chuva durante o lazer.
  • Bebedouros: Em número adequado e higienizados regularmente, garantindo acesso à água potável.
  • Educação Física: Área adequada e segura para a prática de atividades físicas e esportivas.
  • Creche: Espaço específico para banho de sol, essencial para o desenvolvimento infantil.
Salas Administrativas
  • Diretoria: Sala apropriada para a gestão escolar, com privacidade e organização.
  • Secretaria: Espaço para escrituração escolar, arquivo de documentos e atendimento à comunidade.
  • Professores: Sala para descanso, planejamento e interação entre os docentes.
  • Biblioteca: Espaço com acervo bibliográfico atualizado e adequado para consulta e pesquisa.
Dependências Especiais
  • Laboratórios: Equipados e organizados conforme o Projeto Político-Pedagógico da escola e NBR 16636-1.
  • Alimentação: Cozinha e Refeitório que sigam rigorosas normas de higiene e segurança alimentar, incluindo as NBRs aplicáveis a sistemas de ventilação e exaustão.
  • Acessibilidade: Rampas, elevadores e banheiros adaptados para garantir o acesso de todos, em conformidade com a ABNT NBR 9050.
  • Creche/Berçário: Berços individuais, trocadores e áreas de higiene adequadas para bebês.
Segurança e Normas Técnicas
Documentação Técnica (Conforme Ofício Circular nº 05/2024)
  • Planta Baixa ou Croqui: Detalhamento dos espaços físicos e sua localização, assinado por profissional habilitado.
  • Assinatura Técnica: Engenheiro ou Arquiteto com registro ativo no CREA, atestando a conformidade da planta.
  • Compatibilidade: Comprovação de que as instalações são compatíveis com a etapa de ensino ofertada, observando as NBRs aplicáveis.
  • Laudo da Vigilância Sanitária: Documento que atesta as condições de higiene e salubridade do ambiente escolar (Item XVI do Ofício).
Observação Importante para o Gestor Escolar:
Para otimizar o processo e evitar sobrecarga na gestão das escolas, a SEMED é responsável por solicitar diretamente aos setores competentes a Planta Baixa/Croqui (Item XV) e o Laudo da Vigilância Sanitária (Item XVI). A função do gestor é verificar e assegurar que as condições reais da escola estejam em plena conformidade com os documentos apresentados e com as NBRs aplicáveis. É importante ressaltar que a apresentação do Habite-se (Item V) dispensa a instituição da obrigatoriedade de apresentar o laudo técnico e o certificado do Corpo de Bombeiros, desde que a legislação vigente seja cumprida.

📎 Nota Técnica: Todas as NBRs citadas podem ser consultadas no Catálogo Oficial da ABNT. A Lei Lucas é de cumprimento obrigatório para edificações de uso coletivo e deve constar no cronograma de manutenção e capacitação da escola.

Penalidades e Sanções no Sistema Municipal de Ensino de Pastos Bons-MA

Conheça as consequências do descumprimento das normas estabelecidas na Resolução CME nº 01/2022 e nas Leis Municipais nº 349/2016, 178/2007 e 425/2021. Para padronização procedimental e garantia de segurança jurídica, o município utiliza como referência técnica os padrões da Resolução CEE/MA nº 106/2023.

Desativação pelo Conselho Municipal de Educação (CME)

O CME de Pastos Bons, no exercício de sua competência normativa (Lei nº 178/2007 e Lei nº 425/2021), pode deliberar pela desativação das atividades escolares nos seguintes casos:

  1. Infração às normas do Sistema Municipal de Ensino ou aos dispositivos legais vigentes;
  2. Inobservância às determinações da SEMED ou do CME;
  3. Parecer desfavorável à continuidade das atividades, resultante de processo de avaliação institucional.
Garantias Legais: Em qualquer instância municipal, são assegurados o contraditório e a ampla defesa à instituição de ensino, conforme os princípios constitucionais e a LDB (Art. 11).

Desativação Automática e Irregularidade

Ocorre automaticamente ou por determinação administrativa quando:

  • A entidade mantenedora suspende as atividades sem comunicar formalmente a SEMED e o CME;
  • A autorização de funcionamento não é implantada ou renovada dentro dos prazos estabelecidos no Ofício Circular nº 05/2024;
  • O processo de renovação é arquivado por não atendimento às diligências no prazo estipulado;
  • A instituição funciona sem ato autorizativo municipal vigente ou fora dos parâmetros da Resolução CME nº 01/2022.

Arquivamento de Processo e Prazos de Recurso

O processo de credenciamento/autorização será arquivado quando:

  • Não for interposto pedido de reconsideração em até 30 dias após ciência do indeferimento;
  • Não forem atendidas as diligências ou complementações documentais no prazo fixado pela SEMED/CME;
  • A instituição desistir do pleito ou não protocolar a documentação dentro do calendário oficial.
Impedimento Administrativo: O representante legal que não sanar pendências graves ou extraviar documentação escolar pode ficar impedido de solicitar novo credenciamento na rede municipal pelo prazo de 5 anos, conforme parâmetros de responsabilidade administrativa.

Guarda e Responsabilidade pela Documentação Escolar

Responsabilidade Civil: Em caso de extravio, perda, subtração ou inutilização de documentos escolares (históricos, atas, diários, etc.), o gestor e o representante legal respondem civil e administrativamente pelos danos e prejuízos causados aos estudantes e suas famílias.

Encerramento de Atividades: Em caso de desativação total, a escola deve entregar toda a documentação estudantil à SEMED/Coordenação de Educação no prazo de 90 dias. A não entrega configura infração grave e pode acarretar comunicação aos órgãos de controle externo.

Irregularidade Institucional no Município:
O não cumprimento às determinações da Resolução CME nº 01/2022, do Ofício Circular nº 05/2024 e dos prazos estabelecidos pela SEMED implicará em irregularidade institucional. A unidade escolar ficará sujeita às sanções administrativas previstas nas Leis Municipais nº 349/2016 e 425/2021, além de possível encaminhamento ao Ministério Público para apuração de responsabilidades, seguindo os ritos processuais administrativos que têm como referência normativa complementar a Resolução CEE/MA nº 106/2023.

Perguntas Frequentes (FAQ) - Orientações para Gestores de Pastos Bons

A instituição entra em irregularidade administrativa. Conforme a Resolução CME nº 01/2022 e o Ofício Circular nº 05/2024, o credenciamento é o ato legal que permite o funcionamento da escola. Sem ele:
  • A escola não pode expedir documentos escolares válidos (Históricos, Declarações).
  • Fica sujeita a procedimentos de apuração de responsabilidade pelo CME.
  • Pode haver suspensão do repasse de verbas públicas municipais.
Prazo de Renovação: O Credenciamento deve ser renovado a cada 5 anos. O Gestor deve iniciar o processo de organização documental com antecedência, conforme calendário divulgado pela SEMED (ex: prazo limite de 21/08/2026 para o ciclo atual).

NÃO. O funcionamento da escola depende da vigência dos atos autorizativos. O Ofício Circular nº 05/2024 alerta que todas as escolas precisam estar com suas Resoluções atualizadas. Funcionar com ato vencido caracteriza infração às normas do Sistema Municipal de Ensino.

Prazos de Validade da Autorização (Res. CME 01/2022):
  • Educação Infantil: 2 anos
  • Ensino Fundamental: 5 anos
  • Ensino Médio: 2 anos
  • EJA: 1 ano e 6 meses
Importante: O Gestor deve protocolar o processo na SEMED antes do vencimento para garantir a continuidade legal das atividades e a validade dos diplomas/certificados.

Conforme o Ofício Circular nº 05/2024, existe uma divisão clara de responsabilidades para não sobrecarregar a gestão escolar com documentos técnicos que dependem de outros setores.

Responsabilidade do GESTOR:
  • Requerimento ao Presidente do CME;
  • Ato constitutivo da mantenedora;
  • PPP, Regimento Escolar e Escrituração;
  • Relações de Corpo Docente, Administrativo e Equipe Multiprofissional (com diplomas);
  • Acervo bibliográfico, mobiliário e recursos pedagógicos;
  • Previsão de matrícula e relação professor/aluno.
Responsabilidade da SECRETARIA (SEMED):
  • Alvará de funcionamento;
  • Comprovação de propriedade do imóvel;
  • Carta de Habite-se;
  • Planta baixa/Croqui assinada por engenheiro (CREA);
  • Laudo da Vigilância Sanitária.
O Gestor deve apenas organizar os itens de sua responsabilidade e protocolar o processo na SEMED, que complementará com os itens técnicos antes de enviar ao CME.

NÃO. Qualquer alteração na estrutura ou funcionamento da instituição deve ser submetida ao CME (utilizando a Res. 106/2023 como referência técnica de procedimento).

Para mudança de endereço no mesmo município, é necessário apresentar:
  1. Nova comprovação de propriedade ou posse do imóvel;
  2. Novo Laudo Técnico e ART;
  3. Novo certificado dos Bombeiros;
  4. Novo Alvará da Vigilância Sanitária;
  5. Nova Planta Baixa assinada.
Atenção: Se a mudança for para outro município, caracteriza-se a criação de uma nova instituição, exigindo um novo processo completo de Credenciamento.

NÃO. Conforme o Art. 62 da Resolução 106/2023 (referência normativa), os cursos livres não se subordinam aos dispositivos de credenciamento escolar nem ao controle da inspeção escolar.

Entende-se por cursos livres: Aqueles que não se enquadram na estrutura de ensino da LDB (Educação Básica), como cursos de idiomas, artesanato, música não profissionalizante, etc.
Observação: Se a instituição oferecer Educação Básica (Creche, Pré-escola, Fundamental, Médio) ou Educação Profissional Técnica, esta precisa ser credenciada e autorizada, independentemente de também oferecer cursos livres.

Conforme o Ofício Circular nº 05/2024 e a Resolução CME nº 01/2022 (em consonância com a LDB):

Diretor/Gestor:
  • Graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena;
  • Pós-graduação na área de gestão ou administração escolar.
Secretário Escolar:
  • Formação mínima em nível médio (preferencialmente curso técnico de secretariado escolar).
Equipe Técnica (Coordenador/Supervisor):
  • Graduação em Pedagogia/Licenciatura + Pós-graduação nas áreas afins.
Documentação: Todos devem ter seus diplomas autenticados anexados à relação do corpo docente/administrativo (Anexos V e VI do Ofício).

Caso o Conselho Municipal de Educação indefira o pedido de credenciamento ou autorização, a instituição tem o direito de pedir reconsideração.
  1. Pedido de Reconsideração: Deve ser interposto à Presidência do CME no prazo máximo de 30 dias a partir da ciência do indeferimento (baseado no Art. 64 da Res. 106/2023, aplicado subsidiariamente).
  2. Consequência do Silêncio: Findo o prazo sem recurso, o processo será arquivado e a etapa/modalidade de ensino ficará sem amparo legal.
Importante: Processos arquivados por desistência ou renúncia da própria instituição não poderão ser desarquivados posteriormente.

Conforme o item XVII do Ofício Circular nº 05/2024 e a Resolução CME nº 01/2022, a relação deve ser rigorosamente obedecida para garantir a qualidade do atendimento:

Creche:
  • 0 a 1 ano: 1 professor para cada 6 a 8 crianças (máx. 10 com auxiliar).
  • 2 a 3 anos: 1 professor para cada 15 crianças (máx. 22 com auxiliar).
Pré-Escola (4 e 5 anos):
  • Até 25 crianças por professor.
Ensino Fundamental:
  • Anos Iniciais (1º ao 5º): Até 30 alunos por professor.
  • Anos Finais (6º ao 9º): Até 35 alunos por professor.
O Gestor deve preencher o Anexo IX do Ofício detalhando essa distribuição por turma e turno.

Glossário de Termos Técnicos

A
  • ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (documento que vincula profissional ao serviço)
  • AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
  • Ato Autorizativo - Resolução que credencia, autoriza ou reconhece
B
  • BNCC - Base Nacional Comum Curricular
C
  • CEE/MA - Conselho Estadual de Educação do Maranhão
  • CME - Conselho Municipal de Educação
  • CNE - Conselho Nacional de Educação
  • CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
  • CREA/CAU - Conselhos de Engenharia/Arquitetura
  • Credenciamento - Ato que integra a instituição ao Sistema de Ensino
D
  • Diligência - Solicitação de documentos ou esclarecimentos adicionais
E
  • ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)
  • EJA - Educação de Jovens e Adultos
I
  • In Loco - Expressão latina que significa "no local" (vistoria presencial)
L
  • LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96)
P
  • PCD - Pessoa com Deficiência
  • PPP - Projeto Político-Pedagógico
R
  • Reconhecimento - Ato que valida certificados e diplomas
  • Recredenciamento - Renovação do credenciamento
S
  • SEDUC/MA - Secretaria de Estado da Educação do Maranhão
  • SEMED - Secretaria Municipal de Educação
  • SISTEC - Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional
  • SUPEI - Supervisão de Inspeção Escolar

Contatos e Canais de Suporte

Conselho Estadual de Educação - CEE/MA

Credenciamento e autorização de instituições estaduais e privadas

Casa de Almeida Oliveira
São Luís - MA

Visitar Site
Conselho Municipal de Educação - CME

Credenciamento de instituições municipais de Pastos Bons

Pastos Bons - MA
Resolução nº 01/2022

Falar com Francisca Batista de Sá Almeida - Presidente CME
SEMED - Secretaria Municipal

Suporte aos gestores e intermediação com o CME

Pastos Bons - MA
Ofício Circular nº 05/2024

Falar com Alex Silva
ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS - PASTOS BONS
  • Prazo Limite Municipal: O processo deve ser protocolado na SEMED até 21 de agosto de 2026.
  • Divisão de Tarefas: O Gestor reúne a documentação pedagógica/administrativa (Anexos I, II, VI-XIV, XVII); a Secretaria cuida da documentação técnica (Itens III, IV, V, XV, XVI).
  • Formulários Oficiais: Utilize exclusivamente os modelos dos Anexos II a IX do Ofício 05/2024, preenchendo com dados autênticos e diplomas autenticados.
  • Base Legal: O processo segue a Resolução CME nº 01/2022 e utiliza a Res. 106/2023 CEE/MA como referência técnica.
  • Validade dos Atos: Credenciamento: 5 anos. Autorização: Ed. Infantil (2 anos), EF (5 anos), EM (2 anos), EJA (1,5 ano).
  • Risco de Irregularidade: O não cumprimento dos prazos acarreta a descontinuidade das atividades escolares e a impossibilidade de expedição de documentos válidos.
  • Auditoria: A documentação será analisada pelo Conselho Municipal de Educação (CME). Atribua responsabilidade técnica e pedagógica a todos os envolvidos.
  • Suporte: Em caso de dúvida sobre a organização do acervo ou preenchimento, entre em contato via WhatsApp com o suporte da SEMED.

Checklist Oficial para Gestores - Pastos Bons/MA

Baseado no Ofício Circular nº 05/2024 (SEMED) e na Resolução CME nº 01/2022. Itens divididos conforme responsabilidade legal. Prazo limite para protocolo: 21 de agosto de 2026.

Progresso Geral 0 / 42 itens
PLANEJAMENTO INICIAL
6 itens
DOCUMENTAÇÃO (GESTOR)
11 itens
DOCUMENTAÇÃO (SECRETARIA)
6 itens

A SEMED solicitará diretamente aos setores competentes para não sobrecarregar o gestor.

PADRÕES TÉCNICOS
4 itens
HABILITAÇÃO DA EQUIPE
5 itens
FINALIZAÇÃO & PROTOCOLO
8 itens
NOTA IMPORTANTE PARA IMPRESSÃO:

Conforme o Ofício Circular nº 05/2024: "Os formulários contidos nos anexos devem ser redigitados e preenchidos com cuidado (não ficam restritos ao número de linhas que apresentam), devem ser ampliados para que comportem todos os dados da escola."

Após a organização, o Gestor deve utilizar o Modelo de Ofício (Anexo I) em papel timbrado da escola para encaminhar o processo à SEMED. O não cumprimento dos prazos ou a entrega de documentação incompleta implicará no arquivamento do processo e na irregularidade institucional da unidade escolar.